Empresa não atende a todos os requisitos exigidos pela lei de recuperação, segundo Justiça do Espírito Santo. Estratégia poderia ter desbloqueado bens, em vigor há 3 meses
São Paulo – A Justiça do Espírito Santo negou o pedido de recuperação judicial daTelexFREE feito na última sexta-feira. Como principal razão, foi apontado que a empresa tem menos de dois anos efetivos de atividade, um dos critérios para que fosse concedida a recuperação. A decisão ocorreu nesta segunda-feira, mas foi tornada pública hoje. Se tivesse sido bem sucedida, o passo dado pela TelexFREE poderia acarretar no desbloqueio dos bens, em vigor desde o dia 18 de junho.
Ao negar o pedido (veja decisão na íntegra ao final da matéria), o juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória, Braz Aristóteles dos Reis, apontou que a empresa não atende a uma das exigência da lei11.101/2005.
O artigo 48 determina que quem pleiteia o benefício “exerça regularmente suas atividades já mais de 2 (dois) anos”.
Segundo a decisão, “o início efetivo das atividades de comercialização dos produtos Telexfree deu-se em data de 01/03/2012, isto é, a menos de dois anos”.
O juiz não aceitou o argumento de que, em 2011, a empresa fazia parte do Simples Nacional e por isso não apresentou balanço financeiro.
Até o momento, EXAME.com não teve retorno do advogado da TelexFREE para comentar o assunto. A empresa ainda pode recorrer.
O que poderia ter acontecido
Juristas apontam que, se tivesse sido aceito, o pedido da TelexFREE poderia desbloquear os bens da empresa.
Juristas apontam que, se tivesse sido aceito, o pedido da TelexFREE poderia desbloquear os bens da empresa.
Isso porque a recuperação judicial pressupõe, necessariamente, que ela estivesse atuando – e ganhando dinheiro – para poder se recuperar e pagar suas dívidas.
Caso houvesse discordância entre o juiz que aceitou a recuperação – o que acabou não acontecendo – e Thaís Khalil, da 2º Vara Cível do Acre - que bloqueou os bens - o caso teria que ser resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem dado preferência por transferir processos assim para o magistrado de recuperação.
Agora, porém, a esperança alimentada na última sexta-feira pelo sócio da empresa, Carlos Costa, quando explicou a razão do pedido à rede de mais de um milhão de divulgadores, retorna à estaca zero.
A TelexFREE é acusada pelo Ministério Público de ser um esquema de pirâmide financeira, o que ela nega, defendendo que se sustenta por meio do marketing multinível (entenda a diferença entre os dois). Fonte : Exame
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