sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Ministério Público recomenda suspensão imediata da licitação milionária de publicidade da Prefeitura de Caxias

Foto google                                                                                                                   Por volta do meio dia desta sexta feira (16), a promotora Carla Mendes Pereira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, enviou Notificação Recomendatória (n° 100/2013), pedindo ao prefeito Leonardo Barroso Coutinho a suspensão imediata de todos os atos referentes à Concorrência 005/2013-CPL.
A medida da promotora Carla Mendes é por que no edital da referida Concorrência, não existe a destinação da astronômica quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) conforme denunciado pelos vereadores Catulé e Fábio Gentil na tribuna da Câmara e que os leitores do blog já tiveram conhecimento desde a noite de quarta-feira, 14.
Além de não apontar a destinação de 1/3 do montante a ser gasto com propaganda do governo Léo Coutinho, a Concorrência 005/2013 prevê ainda “a inclusão de atividades notadamente voltadas à realização de eventos festivos, tais como locação de telão, de som e de datashow, em afronta ao disposto no art 2°, § 2.°, da Lei Federal n° 12.232/2010”, anota a promotora na sua Recomendação ao prefeito Léo Coutinho.
A inserção de atividades que não são previstas em licitações de publicidade afronta claramente a Lei 12.232, que trata de todos os procedimentos e serviços a serem contemplados nesse tipo de certame.
“Considerando o teor do art. 2°, §2°, do referido diploma legal, o qual estabelece que “os contratos de serviços de publicidade, terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1° deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meios de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor”, justifica a representante do MP na sua recomendação.
Finalizando a Notificação n° 100/2013 a promotora enfatiza as medidas a serem tomadas pelo prefeito do município: “... Com atribuição na Defesa do Patrimônio Público e da Improbidade Administrativa, RECOMENDA a Vossa Excelência a imediata suspensão dos atos referentes à Concorrência n° 005/2013-CPL, declarando-se nulo o edital do procedimento licitatório em questão, eis que os documentos que o compõem estão viciados por não atenderem às exigências formais contidas na Lei Federal n° 12.232/2010”.
Carla Mendes fixou ainda o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o envio à Promotoria de Justiça documentação comprobatória do cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis.
O ex-prefeito Humberto Coutinho, embora a contragosto, obedeceu todas as recomendações notificatórias que a promotora Carla Mendes enviava ao Palácio da Cidade.
No segundo governo do então prefeito HC, foram seis licitações de publicidade anuladas por suspeitas de direcionamento e por não respeitarem as regras e normas da Lei Federal n°12.232, que trata das licitações de publicidade. Fonte:  Blog do Sabá

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