domingo, 5 de maio de 2013

Como pode? Será ficha limpa? Aqui não valeu? Será que vale só em outros estados?


segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Justiça condena Evandro Magal por improbidade administrativa e suspende direitos políticos por cinco anos

O promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs concedeu entrevista coletiva hoje (19/10) para divulgar a decisão da juíza Elizabeth Maria da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que condenou o ex-presidente da Metrobus e deputado estadual Evando Magal, por ato de improbidade administrativa, ocorrida quando ele estava à frente da empresa estatal. Na decisão, a magistrada ressaltou que durante sua gestão como presidente da Metrobus, que teve início em janeiro de 2005, Magal utilizou o símbolo de sua campanha eleitoral na cidade de Caldas Novas em propaganda estampada na traseira dos ônibus coletivos em circulação na grande Goiânia. O sinal era um “positivo” vinculado à publicidade da redução da tarifa do transporte coletivo público.

Conforme argumentação do promotor Fernando Krebs na ação civil pública, “o uso da mesma marca utilizada pelo réu em suas campanhas políticas configura autopropaganda e atenta contra o princípio da moralidade”. Assim, a juíza reiterou ainda que “apesar de não constar expressamente da propaganda o nome do réu, é plenamente possível identificar que a mão amarela, fazendo o sinal positivo, refere-se a ele, já que tal símbolo foi largamente utilizado em sua campanha eleitoral, estando presente em outdoors, bonés, camisetas e outros veículos de comunicação, sendo evidente a correlação entre a pessoa de Evando Magal e a simbologia utilizada na propaganda dos ônibus coletivos que circulam na capital”, concluiu.

Magal foi condenado nos moldes do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, e terá de fazer o ressarcimento integral do valor gasto com a confecção do material publicitário durante sua gestão, tudo devidamente corrigido e atualizado pelo índice mais benéfico ao consumidor; teve seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e, ainda, será obrigado a pagar multa civil equivalente a 12 vezes a remuneração percebida enquanto presidente do órgão. Além disso, está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. (Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social)

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