EDUCAÇÃO O TRF alegou que não divulgar o espelho da prova fere o "princípio da publicidade" e dá margem a "questionamentos acerca de eventuais ofensas, também, à impessoalidade e à moralidade administrativa". O Inep entrou com recurso e o caso agora é analisado no STF. O instituto, em sua defesa, alegou que não tem recursos para fazer a divulgação das provas individuais antes, e que não pode adiar a divulgação das notas.
Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a decisão da ministra Cármen Lúcia "leva em conta a proximidade da realização das provas, previstas para os dias 5 e 6 de novembro, e o risco de dano que a medida poderia causar aos estudantes que buscam ingressar no ensino superior em 2017, pois seu imediato cumprimento exigiria alterações no cronograma do exame".
Cronograma de 2017
Para a ministra do STF, o cronograma atual do Enem precisa ser compatível com o do Sisu e com o do Programa Universidade para Todos (Prouni), além do término do ano letivo nas escolas de ensino médio.
"O cumprimento imediato do acórdão exigiria o refazimento do cronograma do exame, cuja margem de adaptação se demonstrou restrita, acarretando prejuízo aos estudantes que pretendem ter acesso ao ensino superior", afirmou Cármen Lúcia, segundo o STF. "As peculiaridades do caso recomendam a manutenção da sistemática atualmente adotada, descrita no edital de convocação, ao menos com relação ao Enem de 2016."
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