Ministério Público vê irregularidade em leis que autorizavam doações. Prefeitura comemora decisão
A Justiça estadual proibiu a prefeitura de Caldas Novas de concretizar doações, iniciadas há dez anos, de quase 2 milhões de metros quadrados em áreas, o equivalente a 240 gramados do Estádio Serra Dourada. Foram 26 leis, expedidas em 2004 pelo então e atual prefeito, Evandro Magal (PP), que doavam terrenos entre 4 mil e 918 mil metros quadrados para famílias carentes que já ocupariam os locais. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) detectou, porém, que parte delas não está ocupada e ainda pertence ao Município. O inusitado é que a prefeitura comemorou a decisão (leia reportagem nesta página).
Os promotores Rafael Machado de Oliveira e Pedro Eugênio Beltrame Benatti, que protocolaram a ação em setembro passado, lembram que em 2004 foi ano eleitoral. No documento eles pediram a não-concretização das doações e que a prefeitura fizesse levantamento da situação de cada um dos lotes oriundos dos terrenos (mais de 2 mil). A Justiça concedeu, em janeiro, o primeiro pedido, e negou o segundo. Os autores vão recorrer da decisão.
MP-GO fez a investigação por amostragem, dada a dimensão das áreas e quantidade de lotes. Os promotores constataram, em 2013, que um terreno de 9.075 metros quadrados, desmembrado em 36 lotes de 235 metros quadrados para “famílias carentes que já residem no local”, tinha apenas uma casa pronta e uma igreja em construção. O loteamento recebeu o nome de Parque das Laranjeiras.
“Quando o oficial de promotoria foi ao local, quase dez anos depois, constatou que havia apenas uma casa e o início de construção de uma igreja. Requisitei do cartório e vi que, das 36, só 9 áreas foram doadas. As demais estavam em nome do município. O pressuposto de que tinha gente lá, conforme descrito na lei, era falso”, afirma o promotor Oliveira. Ele diz que todas as 28 leis em questão (há uma editada em 2006 e outra em 2007) usam o argumento de que a doação é para “as famílias carentes que já residem no local, a fim de regularizarem o imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas”.
Entenda o caso
As doações
Em 2004 a Prefeitura de Caldas Novas doou quase 2 milhões de metros quadrados em áreas. Foram 26 leis doando terrenos que, segundo a prefeitura, estavam ocupados por famílias carentes. Ouve uma doação em 2006 e outra em 2007. Em 2004 o prefeito era o mesmo de agora, Evandro Magal (PP)
A investigação
Em 2013 o Ministério Público descobriu, por amostragem, que um dos terrenos que havia sido desmembrado em 15 lotes tinha apenas uma casa construída e uma igreja em construção. “O pressuposto de que tinha gente lá, conforme descrito na lei, era falso”, afirma o Ministério Público do Estado de Goiás
O pedido
O Ministério Público do Estado de Goiás pediu que a Justiça proibisse a concretização das doações dos terrenos que ainda estavam no nome da Prefeitura, e que esta faça levantamento da situação de todos os terrenos. O primeiro pedido foi concedido pela Justiça em janeiro; o segundo, não. O MP-GO vai recorrer.
A resposta
A prefeitura informa que “respeita e coaduna plenamente com o posicionamento do MP-GO”. “As referidas leis citadas foram promulgadas de maneira genérica no passado, o que gerava uma grande dificuldade para o poder público municipal barrar a emissão das escrituras e minutas. ” A nota informa que a situação habitacional em 2004 era diferente de dez anos depois.
Informações: Pedro Palazzo
09 de março de 2014 (domingo) -Fonte: Jornal O Popular
Os promotores Rafael Machado de Oliveira e Pedro Eugênio Beltrame Benatti, que protocolaram a ação em setembro passado, lembram que em 2004 foi ano eleitoral. No documento eles pediram a não-concretização das doações e que a prefeitura fizesse levantamento da situação de cada um dos lotes oriundos dos terrenos (mais de 2 mil). A Justiça concedeu, em janeiro, o primeiro pedido, e negou o segundo. Os autores vão recorrer da decisão.
MP-GO fez a investigação por amostragem, dada a dimensão das áreas e quantidade de lotes. Os promotores constataram, em 2013, que um terreno de 9.075 metros quadrados, desmembrado em 36 lotes de 235 metros quadrados para “famílias carentes que já residem no local”, tinha apenas uma casa pronta e uma igreja em construção. O loteamento recebeu o nome de Parque das Laranjeiras.
“Quando o oficial de promotoria foi ao local, quase dez anos depois, constatou que havia apenas uma casa e o início de construção de uma igreja. Requisitei do cartório e vi que, das 36, só 9 áreas foram doadas. As demais estavam em nome do município. O pressuposto de que tinha gente lá, conforme descrito na lei, era falso”, afirma o promotor Oliveira. Ele diz que todas as 28 leis em questão (há uma editada em 2006 e outra em 2007) usam o argumento de que a doação é para “as famílias carentes que já residem no local, a fim de regularizarem o imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas”.
Entenda o caso
As doações
Em 2004 a Prefeitura de Caldas Novas doou quase 2 milhões de metros quadrados em áreas. Foram 26 leis doando terrenos que, segundo a prefeitura, estavam ocupados por famílias carentes. Ouve uma doação em 2006 e outra em 2007. Em 2004 o prefeito era o mesmo de agora, Evandro Magal (PP)
A investigação
Em 2013 o Ministério Público descobriu, por amostragem, que um dos terrenos que havia sido desmembrado em 15 lotes tinha apenas uma casa construída e uma igreja em construção. “O pressuposto de que tinha gente lá, conforme descrito na lei, era falso”, afirma o Ministério Público do Estado de Goiás
O pedido
O Ministério Público do Estado de Goiás pediu que a Justiça proibisse a concretização das doações dos terrenos que ainda estavam no nome da Prefeitura, e que esta faça levantamento da situação de todos os terrenos. O primeiro pedido foi concedido pela Justiça em janeiro; o segundo, não. O MP-GO vai recorrer.
A resposta
A prefeitura informa que “respeita e coaduna plenamente com o posicionamento do MP-GO”. “As referidas leis citadas foram promulgadas de maneira genérica no passado, o que gerava uma grande dificuldade para o poder público municipal barrar a emissão das escrituras e minutas. ” A nota informa que a situação habitacional em 2004 era diferente de dez anos depois.
Informações: Pedro Palazzo
09 de março de 2014 (domingo) -Fonte: Jornal O Popular